Então, foi justamente por isso que foi criado o PAF-ECF, que permite que o software possa ser homologado em qualquer estado e utilizado em todos os outros.
Ele é uma espécie de middleware , desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.(Convênio ICMS 85/01 - Cláusula setuagésima
segunda, inciso V)
Mas ainda assim é necessário a homologação do Adempiere para que seja verificado a utilização correta do PAF-ECF…
Paulo, e tem mais… o valor que você paga é para um certo limite de horas de testes presenciais (normalmente 12 horas). Se nesse tempo deu alguma falha ou você precisar alterar o programa, ou esgotar o tempo e os certificadores não se derem por satisfeitos, será necessário comprar mais um banco de 12 horas… então te aconselho a conhecer e fazer muitos testes antes do presencial.
Ricardo, a questão é a seguinte: do que adianta existir o middleware homologado se os certificadores não viram “in loco” o funcionamento do seu aplicativo com ele? Uma das exigências no presencial é essa. Ver o seu sistema funcionando (com os fontes), na sua CPU, no seu emissor de ECF. E ainda assim, se estiver sendo utilizado algum procedimento ilegal não detectado no presencial, a responsabilidade continua sendo sua… é mole?